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LAUDO NR-12

nr 12

O que é Laudo NR-12?

Através de três áreas básicas é emitido o Laudo de NR-12 (Engenharia Mecânica, Elétrica e de Segurança) ou seja deve ser realizado por profissionais legalmente habilitados, o Engenheiro Eletricista para sistemas elétricos e o Engenheiro Mecânico para proteções mecânicas..

O Laudo de Adequação de Máquinas é uma obrigação legal e está previsto na Norma Regulamentadora NR12. Neste documento consta a verificação dos riscos presentes na máquina e a indicação de soluções técnicas para a correta adequação da NR12. Este laudo tem importância fundamental na etapa anterior a adequação de determinada máquina a NR12, visto que elimina gastos com a instalação de proteções e intertravamentos não necessários.

É parte integrante também do laudo de NR12 em maquinas e equipamentos o relatório fotográfico, relação de não conformidades(se aplicável) e sugestões para adequação conforme as diversas normas ABNT e ART(CREA).

Quais são os itens avaliados em um Laudo de NR12?

  • Limites das máquinas;

  • Dados e descrição da máquina;

  • Inventário da máquina;

  • Análise de riscos;

  • Classificação de riscos;

  • Categoria de segurança da máquina;

  • Qualificação profissional dos operadores;

  • Sinalização;

  • Sistema de segurança e emergência;

  • Manual, projeto e demais documentações;

  • Lista de prioridades;

  • Ações e recomendações necessárias.

 

O que é a Análise Preliminar de Riscos (APR) ?

A Analise Preliminar do Risco ou simplesmente APR é a identificação classificação dos riscos existentes nas máquinas, segundo uma norma.

A Soluind utiliza para quantificar os riscos a norma ABNT NBR 12100 que utilizam alguns critérios como:

  • (PO) à Probabilidade de Ocorrência do Dano

  • (FE) à Frequência de Exposição ao Perigo/Risco

  • (GPD) à Gravidade da Possível Lesão

  • (NP) à Número de Pessoas Expostas

 

Exigências do Laudo de NR12 e Análise Preliminar de Riscos

O Laudo de NR12 é um documento legal e que apresenta a condição de segurança da máquina e equipamento.

Conforme item 2.1 da NR12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) , todas as máquinas devem garantir saúde e segurança do trabalhador.

O laudo de NR12 normalmente é exigido em uma fiscalização do Ministério do Trabalho e em auditorias de certificadoras.

Quando deve ser feito o Laudo de NR12 ?

Recomenda-se que seja feito o laudo de NR12 na fabricação da máquina (nova), para conhecer os riscos nas máquinas já existentes e sempre que houver alteração das suas características construtivas e de segurança.

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