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Certificação para Leds agora é obrigatória

As portarias do Inmetro que instituem a certificação compulsória das lâmpadas de Led com dispositivo integrado à base finalmente foram publicadas em março deste ano. Tal inciativa deverá aquecer o mercado de Leds no Brasil.


As lâmpadas de Led são o futuro da iluminação. Esta afirmação não é novidade, como mostram os números do Instituto Internacional Navigant Research a respeito das vendas deste tipo de artigo para projetos de retrofit em edificações comerciais. Conforme o levantamento do instituto, até 2023, a tecnologia representará 74% dos produtos vendidos para este fim. Para se ter uma ideia do incremento, em 2014, apenas 15% das lâmpadas vendidas para projetos de retrofit eram de Leds.



No Brasil, a comercialização de lâmpadas de Led também cresce. De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (Abilux), atualmente, as lâmpadas de Led representam 8% do mercado total. A expectativa, no entanto, é de que, até o fim deste ano, esta tecnologia represente 10% de todas as lâmpadas comercializadas no país. No que diz respeito ao consumo, a associação afirma que em 2014 foram consumidas 20 milhões de unidades no país, número ainda pequeno se comparado às fluorescentes compactas, por exemplo, cujo consumo atingiu a marca de 250 milhões no ano passado. Contudo, a Abilux vem estimando um crescimento do consumo deste tipo de tecnologia da ordem de 100% ao ano.


O que pode e deve contribuir ainda mais para o incremento do Led no país são as portarias nº 143 e nº 144 publicadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), no dia 13 de março de 2015. Os documentos revisam o Regulamento Técnico da Qualidade (RQT) e instituem o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC), visando estabelecer, na esfera do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade, a certificação compulsória para as lâmpadas de Led com dispositivo integrado à base, em 127 V e/ou 220 V, em corrente alternada de 60 Hz, ou em corrente contínua, excetuando-se as lâmpadas Leds coloridas, RGB, decorativas coloridas e o Organic Light Emitting Diode (Oled).


A Portaria nº 144, por exemplo, mostra que o processo de certificação dos produtos deve ser realizado por um Organismo de Certificação de Produto (OCP), estabelecido no Brasil, acreditado pelo Inmetro e fornece os prazos para que o mercado se adeque ao estabelecido nos documentos.

No que diz respeito à fabricação e à importação deste tipo de lâmpadas Led, foram dados nove meses, a partir da data de publicação da portaria. Ou seja, as empresas têm até 13 de dezembro de 2015 para conformar seus produtos aos Requisitos Técnicos de Qualidade (RQT) e registrá-los no Inmetro. No que se refere à comercialização destes produtos por parte dos fabricantes e importadores, o Inmetro estipulou o prazo de 15 meses a partir da publicação. Neste sentido, as empresas deverão no dia 13 de junho de 2016 iniciar a venda de lâmpadas de Led de acordo com o RQT.


Já os varejistas e atacadistas terão um prazo de 24 meses para começar a vender os artigos certificados, ou seja, a partir do dia 13 de março de 2017. E os varejistas e atacadistas, cadastrados como micro e pequenas empresas, terão limite ainda maior: 30 meses. Na opinião da gerente de produtos da Philips, Esther Pecher Hamoui, o prazo maior para pequenos empreendimentos é justificado, pois estes vendem produtos em menor quantidade em relação aos grandes fabricantes e às grandes revendas. Sem mais tempo para se adequar às normas, cresce o risco de ver seus produtos “encalharem” no estoque.


Melhoria da qualidade

A Abilux enxerga a publicação das Portarias do Inmetro de forma muito positiva. De acordo com o vice-presidente da entidade, Frederico Mandolesi, os programas de avaliação de conformidade do Inmetro são sempre muito bem-vindos no sentido de qualificar os equipamentos e garantir sua segurança e desempenho, provendo a fabricantes as regras claras para a fabricação dos equipamentos e aos consumidores a segurança na aquisição e informações para avaliação da melhor compra.


Mandolesi destaca que, antes mesmo do lançamento da portaria e da exigência de produtos normalizados, já havia uma preocupação muito grande por parte dos fabricantes em relação à qualidade e ao atendimento das normas nacionais e internacionais. “A certificação compulsória agora irá auxiliar neste processo que era voluntário”, diz o vice-presidente da Abilux, recordando que, não obstante, todas as normas devem sempre ser cumpridas.


As lâmpadas de Led fabricadas pela Philips, por exemplo, já são certificadas de acordo com normas internacionais, mesmo sem a obrigatoriedade agora estabelecida pelo Inmetro. Neste sentido, a gerente de produtos da Philips elogia a publicação das portarias e a instituição da certificação compulsória. “Veio em excelente hora”, afirma Esther, destacando, assim como o vice-presidente da Abilux, que a certificação irá melhorar a qualidade dos produtos atuais, substituindo os artigos que ainda não estão de acordo com as normas por lâmpadas em conformidade.


O vice-presidente da Abilux ressalta que as portarias não estabelecem nenhuma restrição quanto à origem dos produtos. “Independentemente da origem, produtos de qualidade inferior não mais serão comercializados no Brasil”, afirma. “Acreditamos que o consumidor terá mais condições e informações para escolher, mas com base em um padrão mínimo avaliado de forma criteriosa”.

Tal afirmação é pertinente, se for levado em consideração que o grande fornecedor de tecnologia Led é a China e que o país carrega a fama de fornecer produtos de baixa qualidade. O presidente-executivo da Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação (Abilumi), Georges Blum, afirma, no entanto, que, por ser o principal mercado fornecedor, o país asiático conta com fábricas de grande porte, que fazem bons produtos.


Blum salienta que o problema da baixa qualidade de algumas lâmpadas de Led consumidas no Brasil diz respeito muito mais a alguns compradores (importadores) do que aos fornecedores. Conforme o presidente-executivo, estes, tendo em vista apenas o menor preço, acabam escolhendo os produtos mais baratos e de procedência ruim em detrimento de produtos mais caros e de melhor qualidade que existem por lá. “Com a certificação exigindo a qualidade mínima para comercializar as lâmpadas aqui no mercado brasileiro, as coisas melhorarão”, explica Blum. “A certificação colocará ordem no mercado, pois a concorrência estava desleal”.


Melhorando a qualidade dos Leds produzidos e comercializados no Brasil, a expectativa é de que as vendas de lâmpadas com esta tecnologia sejam alavancadas. O vice-presidente da Abilux salienta que, embora a associação não tenha feito estudo específico para avaliar o impacto da certificação, acredita no sucesso do programa e nos benefícios que trará à sociedade. “O aumento da confiabilidade dos equipamentos de Led e a chancela do Inmetro são ferramentas importantíssimas para que o consumidor se sinta seguro para a aplicação desta tecnologia”, afirma Mandolesi, ressaltando a importância do Led para a busca da eficiência energética, que “é de extrema relevância para o país, a fim de diminuirmos o consumo de energia sem abrirmos mão de segurança e conforto”.


Seja com o objetivo de melhorar a qualidade das lâmpadas de Led ou para impulsionar as vendas de tais produtos, a Abilux, segundo Mandolesi, encara a certificação compulsória como o mecanismo de avaliação da conformidade mais adequado para os equipamentos de iluminação. Assim, “temos grande expectativa quanto a inclusão de outros equipamentos neste mesmo tipo de programa, tais como luminárias públicas de Led, relés fotoelétricos e outros”, conclui.


Certificação para luminárias

A publicação da portaria do Inmetro exigindo a certificação das lâmpadas de Led com dispositivo integrado à base é uma grande vitória para os fabricantes, importadores, e comercializadores do mercado de iluminação que buscam a excelência dos produtos deste segmento no Brasil. Contudo, ainda faltam alguns passos para que não pairem mais dúvidas a respeito da qualidade dos artigos com Led existentes no país. Um destes passos é a exigência de certificação para luminárias.

Deve-se levar em conta, todavia, que a certificação específica para luminárias de Led voltadas à iluminação pública já está um pouco mais adiantada que as demais, graças à publicação da Portaria nº 478, de 24 de novembro de 2013, do Inmetro, que disponibilizou para consulta pública a proposta de texto da Portaria Definitiva e a do Regulamento Técnico da Qualidade para Luminárias para Lâmpadas de Descarga e Led – Iluminação Pública Viária.


Laercio Pereira, diretor-geral da Dialight, fabricante de luminárias de Led para áreas industriais, de infraestrutura e atmosferas explosivas, explica que a publicação de um documento que forneça os requisitos mínimos de qualidade para luminárias dos tipos que são produzidas por sua empresa ainda estão um pouco longe de ocorrer. Neste sentido, Pereira alerta para importância de fabricantes proverem informações corretas sobre as especificações de seus produtos, com o objetivo de ajudarem os especificadores a tomar a melhor decisão.


A falta de orientação a respeito das especificações do produto é um problema que vem atrelado ao não cumprimento de determinados requisitos técnicos por parte dos fabricantes. O diretor-geral cita como exemplo o quesito de especificação referente ao nível de distorção harmônica, que traz muita preocupação à indústria, pois pode interferir na qualidade de energia elétrica consumida. Conforme Pereira, como não há nenhuma exigência de certificação, algumas empresas comercializam luminárias de Led com o nível de distorção harmônica acima do que seria exigido por leis internacionais.


Dessa maneira, o ideal seria o consumidor exigir que os produtos vendidos no mercado tenham passado por ensaios ou que os fabricantes forneçam laudos de ensaios de laboratório para chancelar que suas luminárias de Led atendam aos requisitos mínimos de qualidade.

A própria Dialight, segundo Pereira, possui um laboratório próprio, mas envia seus produtos também para serem ensaiados em laboratórios acreditados como o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) de acordo com a norma internacional Iesna – LM 79:2008, que fornece orientação para avaliar a segurança fotobiológica de lâmpadas e sistemas de lâmpadas incluindo luminárias. O documento especifica os limites de exposição, técnica de medição de referência e esquema de classificação para a avaliação e controle dos perigos fotobiológicos de todas as fontes alimentadas por eletricidade e radiações óticas na faixa de comprimento de onda de 200 nm a 3.000 nm, incluindo Leds e lasers.


Por meio dos ensaios se obtém dados como fator de potência, nível de distorção harmônica, quantidade de lumens, watts consumidos. “Como se fosse um currículo validado de um profissional”, explica Pereira. Não se trata de um documento de chancela, mas de um atestado em que constam todas as informações técnicas a respeito do produto. Segundo o diretor-geral da Dialux, trata-se de uma forma de o fabricante oferecer estas especificações para seus clientes, já que isto não é uma exigência brasileira.


Em suma, Pereira acredita que, na falta de normalização e certificação compulsória para luminárias de Led, há a necessidade de uma melhor especificação dos produtos. Ou seja, enquanto não existir regras que tornem obrigatórias a fabricação e a comercialização de luminárias de Led de acordo com critérios mínimos de qualidade, é preciso que os especificadores tenham o cuidado de exigir laudos que possam garantir ao produto atender ao mínimo de requisito de especificação.


(Fonte: http://www.osetoreletrico.com.br)



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